Imprimir esta página

Notícias

Kfouri fala no Jornal Nacional sobre Não-Incidência da Taxa de Embarque nos Aeroportos

KFOURI FALA NO JORNAL NACIONAL SOBRE NÃO-INCIDÊNCIA DA TAXA DE EMBARQUE NOS AEROPORTOS

 

O advogado e professor Anis Kfouri, falou ao Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, no último dia 09, sobre a não-incidência da taxa de embarque nos aeroportos, quando o passageiro cancela a passagem.

Na matéria, realizada com o jornalista Roberto Kovalick, Kfouri apresentou as regras legais e fundamentos jurídicos sobre a questão.

A taxa de embarque foi criada pela Lei 6.009/73, constituindo uma cobrança pela utilização da infraestrutura aeroportuária, instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros, incidindo sobre o passageiro do transporte aéreo.

Entretanto, como compete às empresas aéreas promover sua arrecadação, juntamente com o valor das passagens, muitos consumidores (e contribuintes) desconhecem o direito de reaver o valor pago da taxa, (que não se confunde com o valor da passagem).

Dentre as normas principais que tratam das regras do usuário de transporte aéreo, destacam-se a resolução 141/10, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e as hipóteses de preterição no embarque (overbooking), bem como a Portaria 676/GC-5 de 13/11/2000 do Gabinete do Comando da Aeronáutica, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo.

 

12.07.2016

 

Voltar

Console de depuração do Joomla!

Sessão

Informação do perfil

Memória Utilizada

Consultas ao banco